A constituição é o conjunto de normas e leis que estabelecem os direitos dos cidadãos e definem as responsabilidades sociais e limites de atuação do Estado. A primeira constituição brasileira foi outorgada por D. Pedro I em 25 de março de 1824, há 194 anos.
O professor de história do Cursinho da Poli, Elias Feitosa, destaca alguns pontos importantes sobre o primeiro texto constitucional do Brasil. Fique atento a esse tema, que pode cair nos vestibulares:
- A Constituição de 1824, foi outorgada, isto é, imposta por D.Pedro I. Assim, o documento garantiu um maior poder ao Imperador se comparada à proposta de 1823, que fora deixado de lado com a dissolução da Assembleia Constituinte em 12 de novembro de 1823 pelo Exército a mando de D. Pedro I.
- O voto era censitário, ou seja, limitava a participação dos eleitores pela renda que possuíam (cerca de 2% da população poderia votar).
- Os senadores eram vitalícios e indicados pelo Imperador.
- A Igreja Católica era vinculada ao Estado como religião oficial: pelo regime do Padroado, o Imperador podia fazer a nomeação e remoção de padres e bispos, e através do beneplácito qualquer instrução vinda de Roma precisava da concordância do monarca.
- Havia quatro poderes:
- Executivo: exercido pelo Imperador e por ministros de Estado escolhidos pelo monarca;
- Legislativo: composto por deputados eleitos por voto censitário e indireto e senadores vitalícios;
- Judiciário: exercido por juízes e magistrados, todos nomeados pelo imperador;
- Moderador: exclusivo do Imperador. O monarca tinha direito de dissolver a Câmara, escolher senadores a partir de uma lista tríplice, cassar parlamentares e juízes.