A Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acatou parcialmente uma decisão liminar que abre espaço para terapias de “reversão sexual” por psicólogos – o que invalida a histórica resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), aprovada em março de 1999, a qual determina como deve ser a atuação dos profissionais de Psicologia na abordagem da questão da Orientação Sexual.
A conduta condizente consiste em não considerar a homossexualidade uma doença, o que está de acordo com a aprovação da Assembleia Geral da OMS em 17 de Maio de 1990, segundo a qual não se deve acolher, utilizar, descrever ou prescrever nenhum tipo de patologização que possa estigmatizar homossexuais, mas sim a disponibilizar conhecimentos para uma reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações.
A decisão a favor da “cura gay” é inconstitucional, fere os princípios que também defendem o Estado Laico, ignora resoluções da Organização das Nações Unidas (ONU), da ciência e dos mais saberes amplamente consolidados a respeito.
O Cursinho da Poli é contra o preconceito e a perpetuação de marcadores sociais que se convertem em grandes desvantagens pessoais e coletivas. Somos a favor de uma vida social democrática e da resistência a qualquer retrocesso imposto aos cidadãos brasileiros.